Termos e Condições Gerais de Uso

Sistema de Apoio à Decisão Clínica — LabNote

Versão 3.0 — Março de 2026

Ao aceitar estes termos, você confirma ser profissional de saúde legalmente habilitado e reconhece que o LabNote é ferramenta auxiliar que não substitui seu julgamento clínico.

Identificação das Partes

FORNECEDORA: ATLUS TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.029.454/0001-30, com sede na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente "ATLUS" ou "FORNECEDORA".

USUÁRIO: Profissional de saúde devidamente habilitado e inscrito em seu respectivo Conselho Profissional (CRM, CRO, COREN, CRF, CREFITO ou equivalente), que aceita eletronicamente os presentes Termos.

Preâmbulo e Considerações Fundamentais

CONSIDERANDO que a prática da medicina e das demais profissões de saúde é regida por princípios éticos e legais que estabelecem a responsabilidade pessoal e intransferível do profissional por seus atos, conforme Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e legislação correlata;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a obrigação do profissional de saúde é de meio e não de resultado, exigindo-se a demonstração de culpa para responsabilização civil (art. 14, §4º, CDC; art. 951, Código Civil);

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), fortalecida pela Lei nº 15.352/2026 que consolidou a ANPD como autarquia especial, estabelece regime especial para dados sensíveis de saúde (art. 11, LGPD);

CONSIDERANDO que a RDC ANVISA nº 657/2022 regula Software como Dispositivo Médico (SaMD), diferenciando sistemas de apoio à decisão de dispositivos médicos com finalidade diagnóstica autônoma;

CONSIDERANDO que o PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece marco regulatório para inteligência artificial, classificando sistemas de IA em saúde conforme níveis de risco;

CONSIDERANDO que o Brasil firmou adesão à Health AI em outubro de 2025, comprometendo-se com padrões internacionais de governança de IA em saúde;

CONSIDERANDO os princípios da autonomia privada, liberdade contratual e alocação de riscos previstos no art. 421-A do Código Civil, com redação dada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019);

CLÁUSULA 1ª — Definições

1.1. "LABNOTE" ou "SISTEMA": Sistema de Apoio à Decisão Clínica (Clinical Decision Support System - CDSS) desenvolvido pela ATLUS, que consiste em ferramenta tecnológica auxiliar destinada exclusivamente a profissionais de saúde habilitados.

1.2. "SUGESTÕES CLÍNICAS": Informações, alertas, orientações e análises geradas pelo SISTEMA com base em dados inseridos pelo USUÁRIO e em literatura científica indexada. Constituem subsídios informativos, JAMAIS substituindo o raciocínio clínico profissional.

1.3. "JULGAMENTO CLÍNICO": Ato privativo do profissional de saúde habilitado, consistente na avaliação integral do paciente, interpretação de sinais, sintomas, exames e contexto individual, culminando em diagnóstico e conduta terapêutica.

1.4. "DADOS DO PACIENTE": Informações clínicas, laboratoriais e demográficas inseridas pelo USUÁRIO no SISTEMA, sem vinculação a dados pessoais identificáveis (nome, CPF, endereço), em conformidade com o princípio da minimização (art. 6º, III, LGPD).

CLÁUSULA 2ª — Natureza do Sistema e Limitações Essenciais

2.1. O LABNOTE é uma FERRAMENTA EXCLUSIVAMENTE AUXILIAR E INFORMATIVA, destinada a apoiar — nunca substituir — o julgamento clínico do profissional de saúde.

2.2. O SISTEMA NÃO:

  • a) Realiza diagnósticos médicos;
  • b) Prescreve medicamentos ou tratamentos;
  • c) Dispensa a consulta médica presencial ou remota;
  • d) Substitui a relação médico-paciente;
  • e) Constitui dispositivo médico nos termos da RDC ANVISA nº 751/2022;
  • f) Opera como sistema de inteligência artificial autônomo com capacidade decisória independente.

2.3. As sugestões geradas pelo SISTEMA devem ser OBRIGATORIAMENTE VALIDADAS pelo profissional antes de qualquer aplicação clínica, considerando as particularidades de cada caso, comorbidades, medicações em uso, preferências do paciente e circunstâncias individuais não capturadas pelo sistema.

CLÁUSULA 3ª — Qualificação e Obrigações do Usuário

3.1. Ao aceitar estes Termos, o USUÁRIO declara e garante que:

  • a) É profissional de saúde legalmente habilitado, com registro ativo em seu respectivo Conselho Profissional;
  • b) Possui formação técnica adequada para interpretar criticamente as informações fornecidas pelo SISTEMA;
  • c) Compreende que o SISTEMA é ferramenta auxiliar e que a responsabilidade pelo ato clínico permanece integralmente sua;
  • d) Compromete-se a validar todas as sugestões do SISTEMA antes de qualquer aplicação em pacientes.

3.2. O USUÁRIO é INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL por:

  • a) Veracidade, precisão e atualidade dos dados inseridos no SISTEMA;
  • b) Análise crítica de todas as sugestões antes de aplicação clínica;
  • c) Decisões diagnósticas e terapêuticas adotadas com ou sem auxílio do SISTEMA;
  • d) Cumprimento de normas éticas, legais e regulatórias aplicáveis à sua profissão.

CLÁUSULA 4ª — Limitações Técnicas e Científicas

4.1. O USUÁRIO reconhece expressamente que:

  • a) O conhecimento médico-científico evolui continuamente, podendo haver defasagem entre as informações do SISTEMA e descobertas recentes;
  • b) O SISTEMA utiliza bases de dados que, embora atualizadas periodicamente, podem não refletir a totalidade do conhecimento disponível;
  • c) Protocolos e diretrizes clínicas variam conforme região, instituição e contexto, não sendo possível contemplar todas as variações;
  • d) A qualidade das análises depende diretamente da precisão e completude dos dados inseridos pelo USUÁRIO;
  • e) Situações clínicas atípicas, raras ou complexas podem não estar adequadamente contempladas nos algoritmos do SISTEMA.

CLÁUSULA 5ª — Exclusão de Responsabilidade Clínica

5.1. A ATLUS NÃO ASSUME qualquer responsabilidade por:

  • a) Decisões clínicas tomadas pelo USUÁRIO, independentemente de terem sido influenciadas ou não pelo SISTEMA;
  • b) Diagnósticos realizados ou deixados de realizar pelo USUÁRIO;
  • c) Tratamentos prescritos ou omitidos pelo USUÁRIO;
  • d) Danos sofridos por pacientes ou terceiros em decorrência de atos do USUÁRIO;
  • e) Interpretação equivocada das sugestões pelo USUÁRIO ou aplicação em contextos inadequados.

5.2. FUNDAMENTO JURÍDICO: A exclusão de responsabilidade clínica fundamenta-se em:

  • a) Responsabilidade subjetiva do profissional liberal (art. 14, §4º, CDC);
  • b) Obrigação pessoal e intransferível do médico (Código de Ética Médica);
  • c) Dever do profissional de validar informações antes de aplicação (lex artis);
  • d) Ausência de nexo causal direto entre as sugestões do SISTEMA e eventuais danos, dada a obrigatoriedade de validação pelo profissional.

CLÁUSULA 6ª — Limitação de Responsabilidade Contratual

6.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a responsabilidade total da ATLUS por quaisquer danos decorrentes do uso do SISTEMA, inclusive por falhas técnicas, indisponibilidade ou erros de processamento, fica LIMITADA AO VALOR TOTAL PAGO PELO USUÁRIO nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento danoso.

6.2. FUNDAMENTO: Esta limitação encontra amparo no art. 421-A do Código Civil, que reconhece a legitimidade da alocação de riscos pactuada entre as partes em contratos paritários, bem como na jurisprudência do STJ que valida cláusulas limitativas em relações entre empresários e profissionais (REsp 1.989.291/SP).

6.3. A ATLUS não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, danos morais decorrentes de mera frustração contratual ou quaisquer danos extraordinários ou imprevisíveis.

CLÁUSULA 7ª — Obrigação de Indenização (Hold Harmless)

7.1. O USUÁRIO compromete-se a DEFENDER, INDENIZAR E MANTER INDENE a ATLUS, seus sócios, administradores, colaboradores e prestadores de serviços de quaisquer reclamações, ações, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de:

  • a) Violação destes Termos pelo USUÁRIO;
  • b) Decisões clínicas tomadas pelo USUÁRIO;
  • c) Uso inadequado ou não validado das sugestões do SISTEMA;
  • d) Reclamações de pacientes ou terceiros relacionadas à atuação profissional do USUÁRIO.

CLÁUSULA 8ª — Proteção de Dados (LGPD)

8.1. ARQUITETURA DE DADOS: O SISTEMA foi projetado segundo o princípio da minimização de dados (art. 6º, III, LGPD). NÃO SÃO COLETADOS dados pessoais identificáveis de pacientes, tais como nome, CPF, RG, endereço, telefone ou qualquer outro identificador direto.

8.2. Os dados clínicos inseridos pelo USUÁRIO são tratados de forma anonimizada ou pseudonimizada, sem possibilidade de vinculação a pessoa natural identificada.

8.3. Em conformidade com a Lei nº 15.352/2026, que fortaleceu a ANPD como autarquia especial, a ATLUS mantém políticas de governança de dados, segurança da informação e resposta a incidentes.

8.4. O USUÁRIO permanece responsável pelo cumprimento da LGPD em relação aos dados pessoais de seus pacientes, devendo observar as obrigações de controlador conforme sua atividade profissional.

CLÁUSULA 9ª — Inteligência Artificial e Conformidade Regulatória

9.1. Na medida em que o SISTEMA utilize algoritmos de inteligência artificial ou aprendizado de máquina, estes operam exclusivamente como ferramentas de apoio informativo, sem capacidade decisória autônoma.

9.2. O SISTEMA não se enquadra como sistema de IA de alto risco nos termos do PL 2.338/2023, posto que não realiza diagnósticos autônomos nem determina tratamentos sem intervenção do profissional de saúde.

9.3. A ATLUS compromete-se a adequar o SISTEMA às exigências do marco regulatório de IA quando aprovado em definitivo, observando os princípios de transparência, explicabilidade e supervisão humana.

9.4. Em conformidade com a RDC ANVISA nº 657/2022 e orientações da ABIMED sobre softwares adaptativos, o SISTEMA mantém documentação de validação e monitoramento contínuo de desempenho.

CLÁUSULA 10ª — Propriedade Intelectual

10.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o SISTEMA, incluindo código-fonte, algoritmos, bases de dados, interfaces, marcas e documentação técnica, pertencem exclusivamente à ATLUS.

10.2. A aceitação destes Termos não transfere ao USUÁRIO qualquer direito de propriedade intelectual, conferindo-lhe apenas licença de uso limitada, pessoal, intransferível e não exclusiva durante a vigência da assinatura.

CLÁUSULA 11ª — Vigência e Rescisão

11.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, podendo ser rescindidos por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

11.2. A violação de qualquer cláusula pelo USUÁRIO autoriza a rescisão imediata pela ATLUS, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.

CLÁUSULA 12ª — Alterações dos Termos

12.1. A ATLUS poderá modificar estes Termos a qualquer tempo, mediante notificação ao USUÁRIO por e-mail ou por aviso no próprio SISTEMA.

12.2. O uso continuado do SISTEMA após notificação de alterações constitui aceitação tácita dos novos Termos.

CLÁUSULA 13ª — Disposições Gerais

13.1. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.

13.2. A tolerância quanto a qualquer infração não constituirá novação ou renúncia a direitos.

13.3. Estes Termos constituem o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre a matéria.

CLÁUSULA 14ª — Foro e Lei Aplicável

14.1. Estes Termos são regidos exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil.

14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.3. FUNDAMENTO: A eleição de foro observa o art. 63, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.879/2024, guardando pertinência com o domicílio da FORNECEDORA, sede da obrigação contratual.

CLÁUSULA 15ª — Aceitação Eletrônica

15.1. O USUÁRIO declara ter lido integralmente, compreendido e aceito livremente todos os termos e condições aqui estabelecidos.

15.2. A aceitação eletrônica mediante clique em "Aceito os Termos de Uso" ou conduta equivalente produz os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

15.3. O registro eletrônico da aceitação (timestamp, IP, identificação do dispositivo) constitui prova válida do consentimento do USUÁRIO.